Alteração na forma transferências
Segundo comunicado oficial do Banco de Portugal, a partir de dia 1 de Fevereiro de 2016 fica oficialmente concluída a criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA), aplicável à execução das transferências a crédito e débitos directos apenas com o IBAN. Nesta data, serão postos em prática os requisitos técnicos e de negócio estipulados pelas normas e regulamentos comunitários.
Em termos práticos, vai acontecer o seguinte:
· O IBAN (International Bank Account Number) passa a ser a única forma de identificar uma conta bancária. Ou seja, todos os pagamentos têm de ser efectuados com a indicação do IBAN, tanto do ordenante como do beneficiário. Em Portugal, o IBAN é igual ao NIB antecedido do prefixo PT50.
- As empresas passam a poder ordenar e receber pagamentos em euros a partir de uma única conta bancária, centralizando a gestão de tesouraria.
- Todos os organismos da Administração Pública e as empresas terão de usar o formato ISO 20022 XML no envio e na recepção de ficheiros de transferências a crédito e débitos directos.
O objectivo é harmonizar a informação.
- Estão excluídas desta obrigatoriedade as micro-empresas.
- Em caso de incumprimento destes requisitos, as operações serão rejeitadas pelos bancos e subsequentes PSP (prestadores de serviços de pagamento).
- As empresas podem também escolher o seu PSP dentro dos disponíveis nos estados membros do espaço SEPA.
- A SEPA veio tornar possível a realização de cobranças/débitos directos transfronteiriços.