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Veigas Imobiliária

Alteração na forma transferências

Segundo comunicado oficial do Banco de Portugal, a partir de dia 1 de Fevereiro de 2016 fica oficialmente concluída a criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA), aplicável à execução das transferências a crédito e débitos directos apenas com o IBAN. Nesta data, serão postos em prática os requisitos técnicos e de negócio estipulados pelas normas e regulamentos comunitários.

 

Em termos práticos, vai acontecer o seguinte:

 

·         O IBAN (International Bank Account Number) passa a ser a única forma de identificar uma conta bancária. Ou seja, todos os pagamentos têm de ser efectuados com a indicação do IBAN, tanto do ordenante como do beneficiário. Em Portugal, o IBAN é igual ao NIB antecedido do prefixo PT50.

  • As empresas passam a poder ordenar e receber pagamentos em euros a partir de uma única conta bancária, centralizando a gestão de tesouraria.
  • Todos os organismos da Administração Pública e as empresas terão de usar o formato ISO 20022 XML no envio e na recepção de ficheiros de transferências a crédito e débitos directos. 

O objectivo é harmonizar a informação.

  • Estão excluídas desta obrigatoriedade as micro-empresas.
  • Em caso de incumprimento destes requisitos, as operações serão rejeitadas pelos bancos e subsequentes PSP (prestadores de serviços de pagamento).
  • As empresas podem também escolher o seu PSP dentro dos disponíveis nos estados membros do espaço SEPA.
  • A SEPA veio tornar possível a realização de cobranças/débitos directos transfronteiriços.
Gostaria de saber mais? Então contacte-nos www.veigas.eu

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